São atribuições das DLE, no âmbito da Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa:
- a)Registar as matrículas dos alunos que frequentam o ensino particular e cooperativo;
- b)Receber as relações dos alunos do ensino particular e cooperativo sem paralelismo pedagógico para exame do 4.º ano de escolaridade e velar pela execução dos serviços a ele inerentes;
- c)Promover a elaboração de provas de exame destinadas aos alunos dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem paralelismo pedagógico;
- d)Cooperar na definição dos critérios a ter em conta na preparação e funcionamento do ano lectivo;
- e)Comunicar às entidades competentes em matéria de formação de professores as carências inventariadas pelo conselho coordenador;
- f)Promover e estimular a criação de condições que favoreçam o apoio aos docentes no âmbito didáctico-pedagógico, nomeadamente facultando aos professores apoio de reprografia necessário, estabelecendo critérios para tal, e divulgando toda a informação e legislação que diga respeito ao 1.º ciclo do ensino básico;
- g)Remeter à Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa a proposta do calendário escolar para o concelho, nos termos da alínea f) do artigo 8.º do presente diploma;
- h)Promover as acções e condições necessárias para permitir a troca de experiências entre professores e para viabilizar as reuniões de trabalho de secções do conselho coordenador.