Introduz alterações relativamente à instrução documental do concurso respeitante à preferência conjugal relativamente aos educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário
O artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 46.º
Os candidatos ao abrigo da preferência conjugal apresentarão, conjuntamente com o boletim de concurso, uma declaração, sob compromisso de honra, que contenha os seguintes elementos:
- a)Estado civil, com identificação do cônjuge;
- b)Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta funções, com indicação da natureza do respectivo vínculo.
O artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/M, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 39.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Os candidatos à colocação ao abrigo da preferência conjugal formalizarão a sua candidatura através da apresentação dos elementos referidos no n.º 1 do artigo 8.º, acompanhados de uma declaração, sob compromisso de honra, que contenha os seguintes elementos:
- a)Estado civil, com identificação do cônjuge;
- b)Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta funções, com indicação da natureza do respectivo vínculo.
- 8 -...
- 9 -...
A falta de veracidade das declarações previstas nos artigos anteriores determina a aplicação da pena de inactividade, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local, sem prejuízo da correspondente responsabilidade criminal devida pela prestação de falsas declarações.
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 7 de Março de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 1 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.