- 1 -Os contratos de cooperação técnica e financeira visam a execução de projectos específicos ou de programas de actividade previstos no plano de acções da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais para o apoio aos portadores de deficiência, que possam, desta forma, ser executados com maior eficácia.
- 2 -A cooperação técnica a que alude o número anterior pode envolver o financiamento da aquisição de equipamentos necessários à execução dos projectos ou programas.
- 3 -A cooperação técnica e financeira para a aquisição, beneficiação ou construção de sedes e outras instalações será objecto de regulamentação específica.
Artigo 3.º — Contratos de cooperação técnica e financeira
Vigente desde: 11/03/1998