- 1 -Os contratos de financiamento destinam-se a apoiar projectos específicos ou programas de actividades que se considerem de relevante interesse para a Região e se integrem nos objectivos e condições a definir em regulamentação.
- 2 -Os contratos de financiamento não englobam despesas com aquisição, construção ou arrendamento de instalações, nem as de equipamento que não se destinem exclusivamente ao desenvolvimento do projecto apoiado.
Artigo 4.º — Contratos de financiamento
Vigente desde: 11/03/1998