- 1 -O pedido de apoio será entregue na Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais pelos interessados, em formulário próprio, e acompanhado do documento descritivo das actividades a apoiar e do respectivo orçamento discriminado.
- 2 -O período para apresentação das candidaturas será fixado, para cada um dos regimes de apoio previstos no presente diploma, em regulamento próprio, a publicar pela Secretaria Regional.
Artigo 7.º — Pedido
Vigente desde: 11/03/1998