- 1 -A concessão dos apoios depende de despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, a proferir no prazo de 30 dias após o fim do período de recepção de pedidos.
- 2 -O prazo previsto no número anterior é suspenso sempre que sejam solicitados esclarecimentos ou documentos considerados necessários.
- 3 -A concessão só produz efeitos após a sua publicação no Jornal Oficial.
Artigo 8.º — Concessão
Vigente desde: 11/03/1998