- 1 -Cada conjunto de 20 professores do 1.º ciclo do ensino básico é orientado por um professor de apoio à área disciplinar de expressão musical e dramática.
- 2 -Os professores de apoio à expressão musical e dramática têm a sua acção dinamizada e orientada por coordenadores concelhios, os quais são coordenados por dois coordenadores regionais, um para a área de expressão musical e outro para a área de expressão dramática.
- 3 -A área de expressão musical e dramática na educação pré-escolar é assegurada por nove animadores, orientados por um coordenador.
- 4 -Os cargos de professor de apoio à expressão musical e dramática, coordenador concelhio e coordenador regional devem ser desempenhados por professores habilitados para a leccionação da disciplina de Educação Musical, podendo também ser desempenhados por professores do 1.º ciclo ou educadores de infância devidamente habilitados.
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/04/1998