Compete aos coordenadores regionais:
- a)Orientar e acompanhar a actividade curricular e extracurricular;
- b)Programar, propor e orientar acções de formação para os professores no âmbito da área disciplinar de expressão musical e dramática;
- c)Propor o apetrechamento em equipamento e material musical das escolas, por forma a ser garantido todo o processo de aprendizagem;
- d)Coordenar e dinamizar o grupo de trabalho constituído pelos coordenadores concelhios, professores e animadores.