Compete aos coordenadores concelhios:
- a)Orientar e acompanhar a área disciplinar de expressão musical e dramática;
- b)Elaborar toda a documentação julgada conveniente para o apoio à área disciplinar de expressão musical e dramática;
- c)Dinamizar o trabalho de grupo, coordenando e orientando sempre que estejam em causa actividades desta área a nível do concelho.