- 1 -No exercício das suas funções, os animadores e os professores de apoio à expressão musical e dramática têm direito a uma gratificação mensal equivalente a 15% do índice 100 da escala indiciária para a carreira docente da educação pré-escolar e do ensino básico, a abonar durante os 12 meses do ano.
- 2 -Os coordenadores concelhios auferem no exercício da suas funções uma gratificação mensal correspondente a 20% do vencimento a que tiverem direito, a abonar durante os 12 meses do ano.
- 3 -Os coordenadores regionais auferem no exercício das suas funções uma gratificação mensal correspondente a 25% do vencimento a que tiverem direito, a abonar durante os 12 meses do ano.
Artigo 7.º
Vigente desde: 27/04/1998