- 1 -Os coordenadores regionais e concelhios e os professores e animadores da área de expressão musical e dramática são nomeados pelo Secretário Regional de Educação, precedido de um processo de recrutamento e selecção assente na avaliação curricular e entrevista profissional com requisitos previamente publicados.
- 2 -O exercício de funções dos coordenadores regionais e concelhios, professores e animadores é fixado por um prazo de dois anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por idêntico período, cessando em qualquer momento por decisão superior ou a pedido do interessado no período compreendido entre 1 e 15 de Maio de cada ano.
Artigo 8.º
Vigente desde: 27/04/1998