As autarquias entregam ao Governo Regional, durante o 1.º trimestre do ano seguinte ao da execução do contrato ARAAL, um relatório com os seguintes elementos:
- a)Identificação dos agregados familiares ou das pessoas que beneficiaram do apoio;
- b)Identificação do imóvel;
- c)Relatório técnico comprovativo do estado de conservação do imóvel e das obras de que beneficiou, com indicação do respectivo valor.