- 1 -A proposta para a colaboração técnico-financeira prevista no artigo 2.º é feita pelos municípios, dirigida ao membro do Governo Regional com competência na área da habitação e apresentada anualmente, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do orçamento regional.
- 2 -A data de assinatura do contrato corresponde à data da respectiva transferência financeira para a autarquia e é notificada à câmara municipal e marcada para um prazo não superior a 30 dias, contado após a entrada da proposta.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 11/03/1999