- 1 -É criado o Gabinete de Gestão do Litoral, adiante designado abreviadamente por GGL.
- 2 -O GGL é um serviço simples do Governo da Região Autónoma da Madeira, cuja tutela compete ao secretário regional responsável pelo litoral, e rege-se pelas normas legais da Administração Pública aplicáveis àqueles serviços, bem como pelo presente diploma.
Artigo 1.º — Criação e natureza
Vigente desde: 01/03/1999