As faltas dadas ao abrigo do disposto no artigo 8.º pelos dirigentes desportivos em regime de voluntariado, que sejam trabalhadores do Setor Público Regional, não implicam perda de remuneração.
As faltas dadas ao abrigo do disposto no artigo 8.º pelos dirigentes desportivos em regime de voluntariado, que sejam trabalhadores do Setor Público Regional, não implicam perda de remuneração.