- 1 -A BEP-Açores contém o registo e divulgação de:
- a)Os procedimentos concursais referidos no diploma que regula os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- b)Necessidades de recrutamento de pessoal por recurso aos mecanismos de mobilidade;
- c)Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;
- d)(Revogada.)
- e)Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na Administração Pública.
- 2 -A BEP-Açores contém, também, o registo e divulgação de:
- a)Despachos conjuntos de afectação dos trabalhadores integrados nos quadros de ilha;
- b)Despachos de consolidação da mobilidade interna, na categoria, dos trabalhadores da administração local, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos serviços e organismos da administração pública regional;
- c)As consolidações de mobilidades de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos serviços e organismos da administração pública regional;
- d)Despachos de afectação do respectivo membro do Governo Regional quando a afectação se efectivar dentro do mesmo departamento do Governo e no mesmo quadro regional de ilha;
- e)Lista de afectação dos trabalhadores integrados em quadros regionais de ilha;
- f)Os actos de nomeação, bem como os que determinam, relativamente aos trabalhadores nomeados, mudanças definitivas de órgãos ou serviços e, ou, de categoria;
- g)O contrato de trabalho por tempo indeterminado, bem como os que determinam, relativamente aos trabalhadores nomeados, mudanças definitivas de órgãos ou serviços e, ou, de categoria e, ainda, os contratos a termo resolutivo, certo ou incerto, e as respectivas renovações;
- h)As comissões de serviço;
- i)Os actos de cessação das modalidades da relação jurídica de emprego público referidas nas alíneas anteriores;
- j)As alterações dos posicionamentos remuneratórios;
- l)As listas nominativas de transição;
- m)Os contratos de prestação de serviços;
- n)A lista de antiguidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -A BEP-Açores dá suporte à tramitação dos procedimentos de recrutamento na administração pública regional.
- 4 -O registo da informação na BEP-Açores compete:
- a)A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a) e b) do n.º 1, c), d), f) a j), m) e n) do n.º 2 e do n.º 3;
- b)Ao membro do Governo Regional com competência em matéria de administração pública, no caso das alíneas e) do n.º 1 e a), b), e) e l) do n.º 2;
- c)Aos interessados, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1.
Artigo 5.º — Conteúdo
AlteradoVersão 5Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - 1.ª Série(30/12/2024)
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Em vigor de 15/10/2009 a 30/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A - 1.ª Série(14/10/2009)
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Em vigor de 25/07/2008 a 14/10/2009
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2008/A - 1.ª Série(24/07/2008)
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Em vigor de 11/12/2007 a 24/07/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A - 1.ª Série(10/12/2007)
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