Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por BEP - Açores.
Natureza
Âmbito de aplicação
Entidade gestora
A gestão da BEP - Açores compete ao departamento do Governo com competência na área da administração pública.
Conteúdo
Suporte e disponibilização
Estrutura da informação institucional
Estrutura da informação individual
Obrigatoriedade do registo e duração
Esgotamento dos mecanismos de mobilidade
Registo e acesso à bolsa
Entidade responsável
Direitos e garantias individuais
A qualquer pessoa, desde que devidamente identificada, é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos da base de dados que lhe respeitem, bem como o de exigir a correcção das informações nela contidas e o complemento das total ou parcialmente omissas.
Regulamentação
Serão objecto de regulamentação, a aprovar por despacho do membro do Governo Regional responsável pela administração pública, a definição dos formulários electrónicos de recolha de dados, bem como das normas de segurança a adoptar.
Norma de prevalência
O regime estabelecido no presente diploma prevalece sobre quaisquer normas que disponham em contrário quanto à mesma matéria.
Entrada em funcionamento
A BEP - Açores com as competências estabelecidas neste diploma entra em funcionamento no prazo máximo de dois meses após a entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
Com a entrada em funcionamento da BEP - Açores é revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2004/A, de 1 de Junho.