Artigo 5.º
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Redação registada como em vigor em 11/12/2007.
Esta redação foi substituída em 25/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A BEP - Açores contém o registo e divulgação de:
- a)Aviso de abertura de concursos externos e internos de ingresso, de acesso geral e de acesso misto ou limitado, bem como de pessoal dirigente;
- b)Ofertas de emprego público nas modalidades de contrato administrativo de provimento, de contrato a termo resolutivo, de contrato individual de trabalho ou outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público privativos;
- c)Necessidades de recrutamento de pessoal por recurso aos mecanismos de mobilidade;
- d)Pessoal interessado em mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira;
- e)Outras informações respeitantes a processos de recrutamento ou de mobilidade na administração pública.
- 2 -A BEP - Açores contém também o registo e divulgação de:
- a)Despachos conjuntos de afectação de funcionários e trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, integrados nos quadros regionais de ilha;
- b)Despachos de afectação do respectivo membro do Governo Regional quando a afectação se efectivar dentro do mesmo departamento do Governo e no mesmo quadro regional de ilha;
- c)Lista de afectação de funcionários e trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, integrados nos quadros regionais de ilha.
- 3 -O registo da informação na BEP - Açores compete:
- a)A cada serviço utilizador, nos casos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e b) do n.º 2;
- b)Ao membro do Governo Regional com competência nas matérias da administração pública, no caso das alíneas e) do n.º 1 e a) e c) do n.º 2;
- c)Aos interessados, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1.