Artigo 7.º
Estrutura da informação institucional
Redação registada como em vigor em 12/12/2006.
Esta redação foi substituída em 25/07/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A informação constante da BEP - Açores é estruturada, a nível geográfico, por ilha e concelho, a nível orgânico, por referência à Assembleia Legislativa ou ao departamento do Governo, serviço ou organismo de ilha ou instituto público regional e, a nível funcional, por carreira, categoria e área funcional.
- 2 -A divulgação das necessidades de recrutamento identifica o tipo de instrumento de mobilidade a utilizar, o serviço, a carreira, a categoria e a remuneração correspondente, o local de trabalho, através da localidade e concelho, os requisitos habilitacionais e profissionais, o número de postos de trabalho a preencher, o conteúdo funcional e eventuais condições preferenciais para o desempenho.
- 3 -A divulgação da abertura de concursos identifica a classificação do concurso, o serviço, a categoria e carreira, a remuneração, o local de trabalho, através da localidade e concelho, os requisitos de admissão, o número de lugares a preencher, o conteúdo funcional, quando exigido pelo tipo de concurso, e o prazo de entrega de candidaturas, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -No caso de concursos externos, deve igualmente ser feita referência expressa aos requisitos de nacionalidade para ingresso na carreira, bem como à quota a preencher por pessoas com deficiência, quando aplicável.
- 5 -A divulgação dos processos de selecção para celebração de contratos administrativos de provimento, contratos a termo resolutivo, contratos individuais de trabalho e outras formas de vinculação ao abrigo de regimes de direito público privativos identifica o tipo de contrato, o serviço, a categoria e carreira ou funções a desempenhar, a remuneração, o local de trabalho, os requisitos habilitacionais e profissionais, o número de contratos a celebrar, o conteúdo funcional e o prazo de entrega de candidaturas, bem como o prazo de duração dos contratos e a quota a preencher por pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor.
- 6 -Os despachos de afectação de funcionários integrados nos quadros regionais de ilha são publicados na sua versão integral.
- 7 -A lista de afectação de funcionários integrados nos quadros regionais de ilha contém o nome do funcionário, a categoria, carreira e grupo profissional onde se encontra integrado, o serviço ou organismo a que se encontra afecto e respectivo início de funções, bem como o quadro regional da ilha a que pertence.