- 1 -A informação constante da BEP - Açores é estruturada, a nível geográfico, por ilha e concelho, a nível orgânico, por referência à Assembleia Legislativa ou ao departamento do Governo, serviço ou organismo de ilha ou instituto público regional e, a nível funcional, por carreira, categoria e área funcional.
- 2 -A divulgação das necessidades de recrutamento identifica o tipo de instrumento de mobilidade a utilizar, o serviço, a carreira, a categoria e a remuneração correspondente, o local de trabalho, através da localidade e concelho, os requisitos habilitacionais e profissionais, o número de postos de trabalho a preencher, o conteúdo funcional e eventuais condições preferenciais para o desempenho.
- 3 -A divulgação do procedimento concursal identifica o tipo de procedimento, o serviço, a categoria e carreira, a remuneração, o local de trabalho, através da localidade e concelho, os requisitos de admissão, o número de lugares a prover, o conteúdo funcional, quando exigido, o prazo de entrega de candidaturas, os requisitos habilitacionais e profissionais, a referência expressa aos requisitos de nacionalidade, bem como à quota a preencher por pessoas com deficiência, e o prazo de duração do contrato a termo resolutivo, quando aplicável.
- 4 -Os despachos de afetação dos trabalhadores integrados nos quadros regionais de ilha, e os despachos de consolidação da mobilidade interna na categoria, dos trabalhadores da administração local, nos serviços e organismos da administração pública regional, são publicados na sua versão integral.
- 5 -A lista de afectação dos trabalhadores integrados nos quadros regionais de ilha contém o nome do trabalhador, a categoria e carreira onde se encontra integrado, o serviço ou organismo a que se encontra afecto e respectivo início de funções, bem como o quadro regional de ilha a que pertence.
- 6 -Dos atos e contratos a que se referem as alíneas c) e f) a j) do n.º 2 do artigo 5.º constam a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado ou, sendo o caso, a função a desempenhar e respetiva retribuição, bem como o respetivo prazo, sendo publicitados através de extrato.
- 7 -Os contratos de prestação de serviço são publicitados através de extracto.
Artigo 7.º — Estrutura da informação institucional
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - 1.ª Série(30/12/2024)
Alterado
Em vigor de 25/07/2008 a 30/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2008/A - 1.ª Série(24/07/2008)
Comparar com a versão em vigorOriginal