Artigo 8.º
Estrutura da informação individual
Redação registada como em vigor em 12/12/2006.
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- 1 -O pessoal interessado na mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira preenche um formulário de identificação profissional de acordo com modelo disponível em formato electrónico, especificando a carreira e categoria, as habilitações literárias e profissionais, a remuneração auferida e o local de trabalho pretendido, através da indicação de uma ou mais localidades e ou concelhos dos serviços da sua preferência, devendo ainda identificar-se através do nome completo, da data de nascimento, da morada, do número de telefone e do endereço electrónico.
- 2 -Os dados de identificação referidos no número anterior são divulgados pela BEP - Açores apenas com autorização do interessado, podendo este desde logo optar por divulgar todos ou alguns daqueles dados.