- 1 -O pessoal interessado na mudança de local de trabalho, de serviço ou de carreira preenche um formulário de identificação profissional de acordo com modelo disponível em formato electrónico, especificando a carreira e categoria, as habilitações literárias e profissionais, a remuneração auferida e o local de trabalho pretendido, através da indicação de uma ou mais localidades e ou concelhos dos serviços da sua preferência, devendo ainda identificar-se através do nome completo, da data de nascimento, da morada, do número de telefone e do endereço electrónico.
- 2 -Os dados de identificação referidos no número anterior são divulgados pela BEP - Açores apenas com autorização do interessado, podendo este desde logo optar por divulgar todos ou alguns daqueles dados.
- 3 -A candidatura a procedimento concursal de recrutamento, submetida na BEP-Açores, é efetuada mediante o preenchimento dos respetivos formulários tipo, disponíveis em suporte eletrónico.
Artigo 8.º — Estrutura da informação individual
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - 1.ª Série(30/12/2024)
Original