Artigo 19.º
Remuneração
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
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- 1 -Os membros do Conselho Administrativo têm direito a uma senha de presença, por cada reunião, correspondente a 5% do vencimento ilíquido mensal do secretário-geral, e ao abono de ajudas de custo, em caso de deslocação, nos termos a fixar pela Mesa.
- 2 -O membro do Conselho Administrativo designado nos termos da alínea c) do artigo 16.º tem direito a uma remuneração correspondente a 40% do vencimento ilíquido do secretário-geral, salvo se for designado de entre funcionários da Assembleia Legislativa.