Artigo 24.º
Coordenação e apoio
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
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- 1 -O Gabinete de Relações Externas, Protocolo e Comunicação Social é coordenado por um dos adjuntos do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa, por designação deste.
- 2 -O apoio administrativo é assegurado pelo Sector de Recursos Humanos e Serviços Gerais.