- 1 -O Gabinete de Relações Externas, Protocolo e Comunicação Social é coordenado por um dos adjuntos do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa, por designação deste.
- 2 -O apoio administrativo é assegurado pelo Sector de Recursos Humanos e Serviços Gerais.
Artigo 24.º — Coordenação e apoio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021