- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)O Sector Financeiro;
- b)O Sector de Arquivo e Expediente;
- c)O Sector de Recursos Humanos e Serviços Gerais;
- d)O Sector de Actividade Parlamentar;
- e)O Sector de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação;
- f)O Gabinete de Assessoria Técnica;
- g)A Biblioteca e Centro de Documentação.
- 2 -Os Sectores Financeiro, de Arquivo e Expediente, de Recursos Humanos e Serviços Gerais, de Actividade Parlamentar e de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação são dirigidos por coordenadores.
- 3 -O Gabinete de Assessoria Técnica e a Biblioteca e Centro de Documentação são coordenados directamente pelo secretário-geral.
Artigo 27.º — Serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021