- 1 -O secretário-geral dirige e coordena todos os serviços da Secretaria-Geral, submetendo a despacho do Presidente da Assembleia Legislativa ou da Mesa os assuntos cuja decisão não esteja no âmbito da sua competência.
- 2 -O secretário-geral tem as competências nas áreas da gestão geral, gestão dos recursos humanos, gestão orçamental e realização de despesas e de gestão de instalações e equipamentos, designadamente:
- a)Propor à aprovação do Conselho Administrativo a abertura de concursos de pessoal;
- b)Autorizar e determinar a movimentação e colocação de funcionários dentro da estrutura orgânica da Assembleia Legislativa;
- c)Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão de vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, bem como autorizar o respectivo processamento;
- d)Conferir posse e nomear o pessoal não dirigente;
- e)Despachar os requerimentos dos funcionários solicitando a aposentação ou a apresentação a junta médica, ordinária ou extraordinária, bem como aqueles em que seja solicitada a exoneração;
- f)Propor ao Conselho Administrativo o plano de formação do pessoal afecto aos serviços da Assembleia Legislativa;
- g)Coordenar a elaboração das propostas referentes ao orçamento, ao relatório de actividades e à conta;
- h)Autorizar a realização de despesas conforme o disposto nos artigos 44.º e 45.º;
- i)Autorizar a prestação de serviço extraordinário ou em dias feriados, de descanso semanal e descanso complementar, bem como autorizar o respectivo processamento, de acordo com as orientações expressas pela Mesa;
- j)Exercer outras funções que superiormente lhe sejam atribuídas.
Artigo 26.º — Atribuições e competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021