- 1 -O orçamento é elaborado pela Secção de Contabilidade, Património e Tesouraria, sob orientação do Conselho Administrativo.
- 2 -O orçamento, sob proposta da Mesa, é aprovado pelo plenário, no mês de setembro, exceto no último ano da legislatura, em que é aprovado até 15 dias antes da apresentação, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, da proposta de decreto legislativo regional de Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 40.º — Elaboração e aprovação do orçamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/12/2021