Artigo 40.º
Elaboração e aprovação do orçamento
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
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- 1 -O orçamento é elaborado pela Secção de Contabilidade, Património e Tesouraria, sob orientação do Conselho Administrativo.
- 2 -O orçamento, sob proposta da Mesa, é aprovado pelo Plenário, no mês de Setembro, excepto no último ano da legislatura, em que é aprovado até 31 de Dezembro.