A autorização para a realização de despesas compete:
- a)Até (euro) 25000, ao secretário-geral;
- b)Até (euro) 50000, ao Presidente da Assembleia Legislativa;
- c)Sem limite, à Mesa.
A autorização para a realização de despesas compete:
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021