Artigo 44.º
Autorização de despesas
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
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A autorização para a realização de despesas compete:
- a)Até (euro) 25000, ao secretário-geral;
- b)Até (euro) 50000, ao Presidente da Assembleia Legislativa;
- c)Sem limite, à Mesa.