Artigo 45.º
Limites de competência para autorização de despesas sem contrato escrito
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/12/2021. Ver a versão consolidada
São competentes para autorizar despesas com dispensa de contrato escrito:
- a)Até (euro) 12500, o secretário-geral;
- b)Até (euro) 25000, o Presidente da Assembleia Legislativa;
- c)Sem limite, a Mesa.