São competentes para autorizar despesas com dispensa de contrato escrito:
- a)Até (euro) 12500, o secretário-geral;
- b)Até (euro) 25000, o Presidente da Assembleia Legislativa;
- c)Sem limite, a Mesa.
São competentes para autorizar despesas com dispensa de contrato escrito:
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021