Artigo 50.º
Conta
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A conta é organizada pelo Sector Financeiro, sob a coordenação do Conselho Administrativo, que a submeterá à Mesa até 15 de Maio do ano seguinte àquele a que disser respeito.
- 2 -A conta é aprovada pelo Plenário, após o acórdão da Secção Regional do Tribunal de Contas.