- 1 -A conta é organizada pelo Sector Financeiro, sob a coordenação do Conselho Administrativo, que a submeterá à Mesa até 15 de Maio do ano seguinte àquele a que disser respeito.
- 2 -A conta é aprovada pelo Plenário, após o acórdão da Secção Regional do Tribunal de Contas.
Artigo 50.º — Conta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021