Artigo 9.º
Gabinete do Presidente
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
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- 1 -O Presidente da Assembleia Legislativa dispõe de um Gabinete constituído por um chefe de gabinete, dois adjuntos e dois secretários particulares.
- 2 -O pessoal do Gabinete é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Assembleia Legislativa.
- 3 -As funções de motorista, de apoio administrativo e auxiliar são asseguradas por funcionários da Assembleia Legislativa, destacados para o efeito por despacho do Presidente.