- 1 -O Presidente da Assembleia Legislativa dispõe de um Gabinete constituído por um chefe de gabinete, dois adjuntos e dois secretários particulares.
- 2 -O pessoal do Gabinete é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Assembleia Legislativa.
- 3 -As funções de motorista, de apoio administrativo e auxiliar são asseguradas por funcionários da Assembleia Legislativa, destacados para o efeito por despacho do Presidente.
Artigo 9.º — Gabinete do Presidente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021