O Parque Natural Regional é dotado de um plano de ordenamento e respectivo regulamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, a elaborar no prazo máximo de três anos a contar da data de publicação do presente diploma.