- 1 -O prazo para a emissão das autorizações e pareceres pela comissão directiva do Parque Natural Regional é de 45 dias.
- 2 -As autorizações e pareceres emitidos pela comissão directiva do Parque Natural Regional ao abrigo do presente diploma caducam decorrido um ano sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respectivo licenciamento.
- 3 -A emissão de nova licença pela entidade competente carece de autorização ou parecer prévio emitido pela comissão directiva do Parque Natural Regional.
- 4 -São nulos e de nenhum efeito os actos administrativos que contrariarem o disposto no presente diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Limites do parque natural regional
- 1 -Os limites da área terrestre do Parque Natural Regional incluem as seguintes áreas:
- a)Inicia-se na base da falésia a nordeste da Vila do Corvo, contornando a linha de costa da ilha do Corvo no sentido oposto ao dos ponteiros do relógio, até interceptar uma linha de água existente na praia da Areia. Segue ao longo desta para montante, inflectindo para nordeste em direcção ao topo da falésia, seguindo ao longo desta para norte até interceptar a curva de nível dos 600 m. Segue para leste ao longo desta até à zona de cumeada do Caldeirão, inflectindo para nordeste em direcção ao Miradouro do Caldeirão. Inflecte para este a partir deste local em direcção à ribeira da Picada, até interceptar a curva de nível dos 500 m, seguindo ao longo desta para norte até interceptar uma linha de água no local do Serão Alto. Continua ao longo desta para jusante até ao topo da falésia, contornando-a no sentido dos ponteiros do relógio até interceptar uma linha de água junto do local Alqueve/Lomba. Segue ao longo desta para montante até interceptar um caminho de pé posto, seguindo ao longo deste para sul até interceptar a ribeira da Ponte. Segue ao longo desta para jusante até interceptar o topo da falésia, contornando-a no sentido dos ponteiros do relógio até ao ponto inicial;
- b)Ilhéus adjacentes à costa da área descrita na alínea anterior.
- 2 -Os limites da área marinha do Parque Natural Regional são definidos por um rectângulo demarcado a norte pela linha de latitude 39º46'7"N, a sul pela linha de latitude 39º37'0"N, a este pela linha de longitude 31º1'0"W e a oeste pela linha de longitude 31º11'7"W.
ANEXO II
Parque Natural Regional da Ilha do Corvo
(ver documento original)
Artigo 17.º — Autorizações e pareceres
Vigente desde: 22/12/2006