- 1 -A comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, é o órgão executivo do Parque Natural Regional.
- 2 -O recrutamento, selecção e provimento do presidente da comissão directiva segue o regime definido na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, sendo os vogais nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, sem prejuízo dos números seguintes.
- 3 -Um dos vogais é indicado pela direcção regional com competência em matéria de ambiente e o outro pela Câmara Municipal do Corvo, a qual dispõe, para o efeito, de um prazo de 60 dias após ser notificada para o fazer ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
- 4 -Na falta de indicação do vogal pela Câmara Municipal no prazo estipulado no número anterior, o mesmo é indicado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de administração local.
- 5 -O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
- 6 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos vogais.
- 7 -O presidente tem voto de qualidade.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento da comissão directiva
Vigente desde: 22/12/2006