O montante anual dos apoios a conceder ao abrigo do presente diploma será fixado no Plano e inscrito no Orçamento da Região Autónoma dos Açores e terá em conta os compromissos decorrentes e anteriormente assumidos.
Artigo 3.º — Dotações orçamentais
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006