Às habitações referidas no n.º 2 do artigo 32.º é aplicável o regime do direito de preferência e as restrições ao preço de venda previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto.
Artigo 33.º — Direito de preferência e restrições ao preço de venda
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006