Os deficientes e jovens deficientes poderão beneficiar de um apoio supletivo, de acordo com as disponibilidades orçamentais da Região Autónoma dos Açores, nos termos que vierem a ser fixados anualmente por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de habitação.
Artigo 35.º — Apoio supletivo a deficientes e jovens deficientes
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006