A contabilidade das empresas dará expressão ao imposto que deixar de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 2.º, mediante menção do valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativos ao exercício em que se efectua a dedução.
Artigo 6.º — Contabilização do benefício fiscal
Vigente desde: 28/02/2000
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