A portaria prevista no n.º 3 do artigo 2.º conterá as normas necessárias à boa execução do disposto no presente diploma, nomeadamente:
- a)A natureza e os objectivos das ajudas;
- b)As acções a apoiar;
- c)A natureza dos beneficiários;
- d)As despesas elegíveis;
- e)A natureza, o nível e os limites máximos das ajudas e as condições da sua atribuição;
- f)A área geográfica de aplicação;
- g)Os circuitos processuais de acesso às ajudas.