- 1 -As candidaturas às ajudas referidas neste diploma são formalizadas através da apresentação de formulário próprio, nos termos a definir na regulamentação específica de cada ajuda.
- 2 -Após a recepção dos processos, podem as instituições receptoras solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 15 dias úteis, findos os quais a ausência de resposta, excepto quando não imputável ao candidato, significará a desistência das candidaturas.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 04/04/2001