- 1 -A atribuição das ajudas previstas no presente diploma e legislação complementar faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre os beneficiários e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
- 2 -Os contratos referidos no número anterior estão sujeitos às normas de direito privado.
Artigo 7.º — Contratos
Vigente desde: 04/04/2001