- 1 -O pagamento das despesas decorrentes da execução do presente diploma compete ao IFADAP.
- 2 -O pagamento das ajudas só é efectivado se o beneficiário tiver regularizada a sua situação devedora perante o IFADAP.
- 3 -O IFADAP pode proceder, com referência às ajudas previstas no presente diploma, a compensação de créditos sobre os beneficiários.
Artigo 8.º — Pagamento das ajudas
Vigente desde: 04/04/2001