Os apoios previstos no presente diploma, que tenham por objecto imóveis sitos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, podem ser majorados, nos termos a definir em diploma regulamentar.»
Artigo 19.º-A — Majoração especial
AditadoVigente desde: 01/11/2006
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2006
Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/A - 1.ª Série(31/10/2006)