Artigo 7.º
Recandidaturas
Redação registada como em vigor em 11/03/2002.
Esta redação foi substituída em 21/12/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Exceptuam-se do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior os candidatos que já tenham sido apoiados, desde que o referido apoio tenha provindo de alguma das seguintes situações:
- a)Aquisição de habitações à administração local;
- b)Constituição de novo agregado familiar;
- c)Apoios especiais decorrentes de eventos danosos, provocados pelas forças da natureza;
- d)Situações em que o tipo ou o montante dos apoios concedidos ou a alteração superveniente das circunstâncias não permitiu a resolução eficaz do problema habitacional do agregado.
- 2 -As situações referidas nas alíneas do número anterior serão objecto de regulamentação.